Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 48º
CAPÍTULO XIX - DO QUADRO EM EXTINÇÃO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 48- Os Anexos II e III à Lei 13.026, de 3/09/2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXII e LXXIII a esta Lei.
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