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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 152º


CAPÍTULO LIX - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 152

- Os Anexos XXIII e XXIV à Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXIV e CCLXXV a esta Lei.

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