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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 148º


Art. 148

- Os Anexos XVII, XVIII, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C e XIX à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLVIII, CCLIX, CCLX, CCLXI, CCLXII e CCLXIII a esta Lei.

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