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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 213º


Art. 213

- Fica extinta a gratificação pela representação de gabinete, de que tratam o art. 10 da Lei 8.460, de 17/09/1992, e a alínea [e] do Anexo III à Lei 11.526, de 4/10/2007. [[Lei 8.460/1992, art. 10.]]

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