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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 157º


CAPÍTULO LXII - DOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Art. 157

- Os Anexos XLV, XLVI, XLVII e XLVIII à Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXX, CCLXXXI, CCLXXXII e CCLXXXIII a esta Lei.

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