Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 171º
Art. 171
- Os Anexos CLVIII, CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCC, CCCI, CCCII, CCCIII e CCCIV a esta Lei.
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