Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 166º
CAPÍTULO LXVII - DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE METEOROLOGIA (Ir para)
Art. 166- Os Anexos I e II à Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXCI e CCXCII a esta Lei.
Recurso Exclusivo
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