Carregando...
Carregando...
Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 98º


CAPÍTULO XXXVIII - DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 98

- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:



[Lei 10.768/2003, art. 8º-D - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos a que se refere o art. 1º passa a ser a constante do Anexo III, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV.] (NR)



[Lei 10.768/2003, art. 9º - O avanço de nível do servidor na carreira correspondente ao seu cargo efetivo ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.