Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 112º
Art. 112
- Os Anexos I, III, IV, V, VII e VIII à Lei 11.171, de 2/09/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXI, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV e CLXXXVI a esta Lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.