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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 112º


Art. 112

- Os Anexos I, III, IV, V, VII e VIII à Lei 11.171, de 2/09/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXI, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV e CLXXXVI a esta Lei.

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