Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 169º
CAPÍTULO LXX - DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 169- Os Anexos VIII e IX à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXCV e CCXCVI a esta Lei.
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