Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 142º
Art. 142
- Os Anexos CXVII, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII, CCXLIII, CCXLIV e CCXLV a esta Lei.
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