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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 82º


Art. 82

- Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII à Lei 11.776, de 17/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI, CXXXII, CXXXIII e CXXXIV a esta Lei.

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