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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 106º


Art. 106

- Os Anexos I, II-A, III, IV, V, VI-B e VI-D à Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI, CLXXII e CLXXIII a esta Lei.

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