Medida Provisória 1.170/2023 - Arts.68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100
EMENTA: (Convertida na Lei 14.673, de 11/09/2023). (Efeitos a partir de 01/05/2023. Medida Provisória 1.170/2023, art. 100). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.