Carregando…

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 43

Artigo43

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 43

- Na hipótese do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, os contratos celebrados pelos entes públicos responsáveis pelas atividades descritas nos incisos I a III do art. 1º desta Lei poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO. [[Lei 12.462/2011, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 27.]]

Lei 12.687, de 18/07/2012, art. 28 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 43 - Na hipótese do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, os contratos celebrados pelos entes públicos responsáveis pelas atividades descritas no art. 1º desta Lei poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.] [[Lei 8.666/1993, art. 57.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?