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Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023

(D. O. 23-03-2023)

(Convertida na Lei 14.628, de 20/07/2023). Administrativo. Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14/10/2011, e a Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Lei 14.628, de 20/07/2023 (Lei de conversão).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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