MEDIDA PROVISÓRIA 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023
(D. O. 23-03-2023)
(Convertida na Lei 14.628, de 20/07/2023). Administrativo. Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14/10/2011, e a Lei 14.133, de 01/04/2021.
Atualizada(o) até:
Lei 14.628, de 20/07/2023 (Lei de conversão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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