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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 44

Artigo44

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 44

- As normas referentes à anulação e revogação das licitações previstas no art. 49 da Lei 8.666, de 21/06/1993, aplicar-se-ão às contratações realizadas com base no disposto nesta Lei. [[Lei 8.666/1993, art. 49.]]

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