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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 96

Artigo96

Art. 96

- Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV, CCVI, CCVII e CCVIII a esta Medida Provisória.

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