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Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 39º


Seção III - DAS REGRAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 39

- Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666, de 21/06/1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

Recurso Exclusivo

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