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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 100

Artigo100

  • Vigência
Art. 100

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 01/05/2023.

Brasília, 28/04/2023, 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet

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