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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 89

Artigo89

  • Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais
Art. 89

- Os Anexos IV e V à Lei 13.681/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV a esta Medida Provisória.

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