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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 78

Artigo78

Art. 78

- Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A à Lei 11.784/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX a esta Medida Provisória.

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