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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 46

Artigo46

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 46

- Aplica-se ao RDC o disposto no art. 113 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 113.]]

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