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Medida Provisória 1.167, de 31/03/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweckf

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