Art. 2º
- Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a serem estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.
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