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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 568, DE 11 DE MAIO DE 2012

(D. O. 11-05-2012)

(Convertida na Lei 12.702, de 07/08/2012). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 -

Capítulo I - Das Carreiras, Cargos e Planos de Cargos do Poder Executivo Federal (Art. 1)

Seção I - Dos Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET (Art. 1)
Seção II - Dos Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC (Art. 2)
Seção III - Do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN (Art. 3)
Seção IV - Das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia (Art. 6)
Seção V - Do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Art. 11)
Seção VI - Do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas (Art. 12)
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (Art. 13)
Seção VIII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (Art. 15)
Seção IX - Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (Art. 16)
Seção X - Do vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Art. 17)
Seção XI - Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (Art. 18)
Seção XII - Da correlação da estrutura remuneratória de cargos específicos para os cargos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Art. 19)
Seção XIII - Do vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR (Art. 20)
Seção XIV - Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (Art. 21)
Seção XV - Da Carreira de Finanças e Controle (Art. 22)
Seção XVI - Da Carreira de Tecnologia Militar (Art. 23)
Seção XVII - Da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Art. 26)
Seção XVIII - Das Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Art. 27)
Seção XIX - Dos Professores do Ex-Território de Fernando de Noronha (Art. 32)
Seção XX - Das Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (Art. 36)
Seção XXI – Dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS (Art. 39)
Seção XXII - Da remuneração dos Cargos de Médico (Art. 40)
Seção XXIII - Da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior (Art. 48)
Seção XXIV - Das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro (Art. 50)
Seção XXV - Da tabela salarial dos Agentes de Combate às Endemias (Art. 55)

Capítulo II - Das Gratificações, Adicionais e Auxílios (Art. 56)

Seção I - Do Auxílio-Invalidez dos Militares na Inatividade Remunerada (Art. 56)
Seção II - Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN (Art. 57)
Seção III - Da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP (Art. 59)
Seção IV - Da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo – GAEG (Art. 61)
Seção V - Do Adicional de Plantão Hospitalar – APH (Art. 64)
Seção VI - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA (Art. 65)
Seção VII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP (Art. 66)
Seção VIII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA (Art. 68)
Seção IX - Da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST (Art. 70)
Seção X - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA (Art. 72)
Seção XI - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos – GDRH (Art. 73)
Seção XII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS (Art. 74)
Seção XIII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes – GDAIT (Art. 75)
Seção XIV - Da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM (Art. 76)
Seção XV - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT (Art. 77)
Seção XVI - Da Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA (Art. 78)
Seção XVII - Da Gratificação de Desempenho da Embratur - GDATUR (Art. 79)
Seção XVIII - Da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE (Art. 80)
Seção XIX - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento – GDATP (Art. 81)
Seção XX - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP (Art. 82)
Seção XXI - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE (Art. 83)
Seção XXII - Da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE (Art. 84)
Seção XXIII - Da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT – GDADNIT (Art. 85)
Seção XXIV - Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade (Art. 86)
Seção XXV - Dos valores das gratificações de desempenho e gratificações específicas dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar de planos de carreiras e de cargos (Art. 88)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 105)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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