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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 55

Artigo55

Seção XXV - DA TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE àS ENDEMIAS(Ir para)
Art. 55

- O Anexo à Lei 11.350, de 5/10/2006 passa a vigorar na forma do Anexo XLIX a esta Medida Provisória.

Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)
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