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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 16

Artigo16

Seção IX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA(Ir para)
Art. 16

- Os Anexos XI e XI-A à Lei 11.355/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XII e XIII a esta Medida Provisória.

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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