Art. 7º
- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 18 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras) [Art. 18 - O valor do vencimento básico, das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, é o disposto no Anexo VIII-A a esta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele estabelecidas.] (NR)
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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