Carregando…

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 105

Artigo105

Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 105

- Ficam revogados:

I - o art. 12 da Lei 8.270, de 17/12/1991;

Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 (Insalubridade e periculosidade)

II - a Lei 9.436, de 5/02/1997;

Lei 9.436, de 05/02/1997 (Servidor público. Jornada de Trabalho. Médico

III - o art. 21 da Lei 9.625, de 7/04/1998;

Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 21 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).

IV - o Anexo VIII à Lei 11.344, de 8/09/2006;

Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)

V - o § 1º do art. 158 da Lei 11.784, de 22/09/2008; e

Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

VI - o § 2º do art. 52 da Lei 12.462, de 4/08/2011.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 52 ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?