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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 95

Artigo95

Art. 95

- O Anexo V à Lei 10.682/2003, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 10.682, de 28/05/2003 (Carreira Policial Federal)
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