Carregando…

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 65

Artigo65

Seção VI - DA GRATIFICAçãO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TéCNICA DE FISCALIZAçãO AGROPECUáRIA – GDATFA(Ir para)
Art. 65

- O art. 1º da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 1º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).
[Art. 1º - Fica instituída, a partir de 01/04/2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, devida aos ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Mapa.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?