Art. 92
- O Anexo V-C à Lei 11.233/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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