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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 45

Artigo45

Art. 45

- A partir de 01/07/2012 os valores do vencimento básico e gratificação específica dos cargos de médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional de que trata a Lei 11.090/2005, são os fixados no Anexo XLVIII a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas.

Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)
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