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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 58-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 58-A - A partir de 01/07/2012, o valor da GTEMPCT fica incorporado ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, conforme valores constantes do Anexo VIII-A a esta Lei.
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).
Parágrafo único - A partir da data de que trata o caput fica extinta a Gratificação Temporária de Atividade de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT de que trata o art. 58.] (NR)
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