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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 81

Artigo81

Seção XIX - DA GRATIFICAçãO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TéCNICA DE PLANEJAMENTO – GDATP(Ir para)
Art. 81

- A Lei 11.890/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 138 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 138 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 135, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão ou entidade de lotação.] (NR)
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