Carregando…

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 22

Artigo22

Seção XV - DA CARREIRA DE FINANçAS E CONTROLE(Ir para)
Art. 22

- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 18 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 18 - [...]
[...]
VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?