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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 20

Artigo20

Seção XIII - DO VENCIMENTO BáSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDêNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA E DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO – EMBRATUR(Ir para)
Art. 20

- Os Anexos III e VI à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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