Art. 38
- A Lei 11.357/2006 passa a vigorar acrescida dos Anexos XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-D, XIX-C, XIX-D, XXI-D, XXI-E, XXI-F, XXIII-C, XXIII-D, XXIII-E, na forma dos Anexos XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII e XLIV respectivamente.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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