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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A Lei 11.344/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)
[Art. 6º-A - Os valores de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A a esta Lei, produzindo efeitos financeiros nas datas nele especificadas.] (NR)
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