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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 12

Artigo12

Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAçãO BIOMéDICA EM SAúDE PúBLICA DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS(Ir para)
Art. 12

- Os Anexos CXX, CXXIII e CXXIV à Lei 11.907/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII e VIII a esta Medida Provisória.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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