LEI 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(D. O. 02-01-2024)
Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.958, de 03/09/2024, art. 2º (art. 12).
Lei 14.958, de 03/09/2024, art. 1º (arts. 12 e 130).
Promulgação das partes vetads. DOU 16/06/2024 (arts. 4º, 12, 18, 48, 74, 90, 93, 102, 104, 120, 185, 186 e Anexo VII - Prioridades e metas).
Lei 14.855, de 16/05/2024, art. 1º (arts. 6º, 16, 69, 77 e 157).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - das Metas E das Prioridades da Administração Pública Federal (Art. 2)
Capítulo III - da Estrutura E da Organização dos Orçamentos (Art. 5)
Capítulo IV - das Diretrizes Para A Elaboração E A Execução dos Orçamentos da União (Art. 16)
Seção I - Diretrizes Gerais (Art. 16)
Seção II - Diretrizes Específicas Para os Poderes Legislativo E Judiciário, O Ministério Público da União E A Defensoria Pública da União (Art. 27)
Seção III - Dos Débitos Judiciais (Art. 30)
Seção IV - dos Empréstimos, dos Financiamentos E dos Refinanciamentos (Art. 45)
Seção V - Do Orçamento da Seguridade Social (Art. 48)
Seção VI - Do Orçamento de Investimento (Art. 51)
Seção VII - Das Alterações na lei Orçamentária E nos Créditos Adicionais (Art. 52)
Seção VIII - Da Limitação Orçamentária E Financeira (Art. 70)
Seção IX - Da Execução Provisória do Projeto de lei Orçamentária (Art. 72)
Seção X - Do Regime de Execução Obrigatória das Programações Orçamentárias E de Execução das Emendas de Comissão (Art. 73)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 73)
Subseção II - das Dotações ou das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas (Art. 76)
Subseção III - das dotações ou das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais nos Termos do Disposto nos § 9º E § 11 do Art. 166 da Constituição. [[cf/88, Art. 166.]] (Art. 82)
Subseção IV - das dotações ou das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas de Bancada Estadual nos Termos do Disposto no § 12 do Art. 166 da Constituição. [[cf/88, Art. 166.]] (Art. 84)
Subseção V - das Dotações ou das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas de Comissão (Art. 85)
Capítulo V - Das Transferências (Art. 86)
Seção I - Das Transferências Para O Setor Privado (Art. 86)
Subseção I - Das Subvenções Sociais (Art. 86)
Subseção II - Das Contribuições Correntes E de Capital (Art. 87)
Subseção III - Dos Auxílios (Art. 89)
Subseção IV - Disposições Gerais (Art. 90)
Seção II - Das Transferências Para O Setor Público (Art. 92)
Subseção I - Das Transferências Voluntárias (Art. 92)
Subseção II - Das Transferências ao Sistema único de Saúde (Art. 96)
Subseção III - Das Demais Transferências (Art. 98)
Subseção IV - Disposições Gerais (Art. 99)
Seção III - Disposições Gerais (Art. 101)
Capítulo VI - Da Dívida Pública Federal (Art. 109)
Capítulo VII - Das Despesas com Pessoal E Encargos Sociais E dos Benefícios Obrigatórios aos Agentes Públicos E aos Seus Dependentes (Art. 114)
Capítulo VIII - Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (Art. 130)
Capítulo IX - Da Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação (Art. 132)
Capítulo X - Disposições Sobre A Fiscalização Pelo Poder Legislativo E Sobre as Obras E os Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (Art. 143)
Capítulo XI - Da Transparência (Art. 152)
Capítulo XI - Da Transparência (Art. 157)
Seção I - Da Publicidade na Elaboração, na Aprovação E na Execução dos Orçamentos (Art. 157)
Seção II - Disposições Gerais (Art. 159)
Capítulo XII - Disposições Finais (Art. 168)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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