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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2024, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares relacionadas no Anexo II.

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