Capítulo VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 109- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
I - do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
II - do - IPCA, a partir do exercício de 2020.
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