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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 123

Artigo123

Art. 123

- Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. [[CF/88, art. 37.]]

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