Art. 187
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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