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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 78

Artigo78

Art. 78

- As dotações classificadas com identificador de resultado primário 3 - RP3 poderão ser objeto de emendas individuais, de bancada e de comissão, sendo os recursos acrescidos classificados com os identificadores de resultado primário previstos na alínea [d] do inciso II do § 4º do art. 7º [[Lei 14.791/2023, art. 7º.]]

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