Carregando…

Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 134

Artigo134

Art. 134

- Será considerada incompatível com as disposições desta Lei a proposição que:

I - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, na forma prevista nos art. 49, art. 51, art. 52, art. 61, art. 63, art. 96 e art. 127 da Constituição; [[CF/88, art. 49. CF/88, art. 51. CF/88, art. 52. CF/88, art. 61. CF/88, art. 63. CF/88, art. 96. CF/88, art. 127.]]

II - altere gastos com pessoal, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, para conceder aumento que resulte em: [[CF/88, art. 169.]]

a) somatório das parcelas remuneratórias permanentes superior ao limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição; [[CF/88, art. 37.]]

b) despesa, por Poder ou órgão, acima dos limites estabelecidos no art. 20 e no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou [[Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 22.]]

c) descumprimento dos limites estabelecidos na Lei Complementar 200, de 30/08/2023;

III - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União e:

a) não contenham normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e controle do fundo; ou

b) estabeleçam atribuições ao fundo que possam ser realizadas pela estrutura departamental da administração pública federal; ou

IV - determine ou autorize a indexação ou atualização monetária de despesas públicas, inclusive aquelas a que se refere o inciso V do caput do art. 7º da Constituição. [[CF/88, art. 7º.]]

§ 1º - Para fins da verificação de incompatibilidade de que trata a alínea [b] do inciso II do caput e do cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, será utilizada a receita corrente líquida constante do Relatório de Gestão Fiscal do momento da avaliação.

§ 2º - O disposto no inciso III do caput não se aplica a proposições que tenham por objeto a transformação ou a alteração da natureza jurídica de fundo existente na data de publicação desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?