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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 153

Artigo153

Art. 153

- Os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos, convênios e termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, na forma prevista na legislação pertinente.

Parágrafo único - Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.

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