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Lei 14.791, de 29/12/2023, art. 159

Artigo159

Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 159

- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 6º desta Lei, deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, com a discriminação dos valores autorizados e executados, mensal e anualmente. [[Lei 14.791/2023, art. 6º.]]

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